Joseca solicita anulação da candidatura de João Lourenço à presidência do MPLA

Joseca solicita anulação da candidatura de João Lourenço à presidência do MPLA

ANULAÇÃO DA CANDIDATURA 

DO CDA JOÃO  LOURENÇO 

“Com base nos elementos de facto e de Direito apresentados, bem como nos argumentos aduzidos, solicito à Subcomissão de Candidaturas que anule a candidatura do Cda. João Manuel Gonçalves Lourenço ao cargo de Presidente do MPLA”

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA – JOSECA

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Assunto: RECLAMAÇÃO

À COMISSÃO PREPARATÓRIA DO IX CONGRESSO DO MPLA;

Chamo-me José Carlos de Almeida. Sou membro do MPLA, há 24 anos, sem contar com o meu tempo de militância das FAPLA, então braço armado do MPLA. 

Com base nos artigos 31.º e  33.º, a) dos Estatutos do MPLA; sendo eu pretenso candidato a Presidente do MPLA e estando a preparar todos os documentos para entregar à Subcomissão de Candidaturas, até 25 de Outubro próximo; sendo, por conseguinte, parte interessada no processo de candidaturas ao cargo de Presidente do MPLA; tendo analisado os requisitos para ser Presidente do Partido, estabelecido no art.º 116.º dos Estatutos do MPLA; e tendo em atenção os artigos 17.º e 18.º do Regulamento Eleitoral de 2026; e tendo em conta os factos notório que ocorreram e têm ocorrido, venho apresentar a seguinte reclamação:

1. Para a apresentação da intenção de se candidatar ao cargo de Presidente do MPLA é necessário que o pretendente manifeste essa intenção essa à Subcomissão de Candidatura. Após a entrega dessa comunicação o pretendente fica a aguardar a resposta da destinatária da missiva.  No dia da entrega da resposta formal, a Subcomissão de Candidaturas entrega ao pretenso candidato os Estatutos do MPLA, Regulamento Eleitoral de 2026, a Declaração de Apoio e Mapa de Apoio e o Mapa de Suporte para a Recolha de Assinaturas. Ora, o pretenso candidato João Lourenço manifestou publicamente a sua intenção de se candidatar a Presidente do MPLA, num sábado, dia 9 de Maio e no dia 11 de Maio, segunda-feira, apresentou mais do 5000 mil assinaturas. Então, perguntemos como, em que momento e em que circunstâncias ele (ou o seu mandatário, João Martins) recebeu os dois últimos documentos mencionados para que os reproduzisse e os apresentasse aos subscritores da sua candidatura. Ou será que o Presidente do Partido, na qualidade de Presidente da Comissão Preparatória do IX Congresso do MPLA usou essa sua qualidade para impor à Subcomissão de Candidatura que lhas entregassem?

2. É aceitável que o Presidente da Comissão Preparatória do IX Congresso do MPLA e, portanto, o Coordenador de todas as Subcomissões, apresente a sua intenção de se candidatar a Presidente do mesmo Partido? Podemos confiar na independência e na equidistância da Subcomissão de Candidaturas? 

3. Entretanto, alerto a Subcomissão de Candidaturas do facto de o Cda João Lourenço não reunir os requisitos estabelecidos no art.º 116.º, b), c), d) e) do Estatutos do MPLA para ser Presidente do. Partido. Com efeito, «O MPLA é um partido político ideologicamente assente no socialismo democrático que defende a justiça, o humanismo, a liberdade, a igualdade e a sociedade.», conforme o art.º 9.º dos Estatutos do MPLA. Ora, há muitos factos que demostram que o Cda João Lourenço, enquanto Presidente do MPLA se desviou da orientação ideológica do Partido, que pretende continuar a chefiar. Constata-se muita pobreza no Pais. Há um número elevado de crianças fora do sistema de ensino, cujo futuro poderá estar associado à criminalidade, prostituição ou a uma vida precária. Devido à pobreza e à falta de emprego, muitas mulheres, crianças e adolescentes do sexo feminino são forçadas a se entregarem à prostituição; e os cidadãos de ambos os géneros e dos três escalões etários pedem esmolas. 

3. 1. Entretanto, é notório que há má distribuição da riqueza. Vê-se muitos pobres e mendigos, nas ruas e à porta de estabelecimentos comerciais. Há um nível elevado de desempregados, devido às más políticas económicas. Vê-se tantos grupos de mulheres, caminhado longas distâncias à procura de empregos, nos bairros e condomínio. 

3. 2. No que toca à justiça, é notória a perseguição selectiva e a protecção de algumas figuras. Essas situações reveladoras de incongruência e injustiça geraram desconfiança na justiça e, consequentemente, desinvestimento por parte de cidadãos angolanos e dos estrangeiros. 

3. 3. Em relação às liberdades dos cidadãos, elas foram, inconstitucionalmente, limitadas, o que nos permite inferir que Angola regrediu quanto ao exercício das liberdades dos cidadãos, nomeadamente, liberdade de expressão e liberdade de imprensa. É notório que os líderes dos partidos da oposição não têm espaço nos meios de comunicação públicos, que são sustentados com o dinheiro que pertence a todos os angolanos e estrangeiros.

3. 4. O Cda. João Lourenço, candidato à sua própria sucessão, enquanto titular do poder político, construiu hospitais imponentes. Contudo, ainda não há melhoria na assistência médica e medicamentosa, pelo que muitos políticos e governantes, incluindo ele, preferem ir à procura de tratamento noutros países, muitos dos quais de difícil acesso à generalidade dos angolanos. Em alguns hospitais não há humanização na prestação de serviços sanitários. 

4. Fica demonstrado que o Cda João Lourenço, enquanto Presidente Partido, não é um Camarada empenhado nas tarefas de desenvolvimento do Partido.  Lamentavelmente, muitos CAP não têm sede. Por isso, têm de realizar as suas actividades políticas em imóveis de instituições publicas. Inúmeros camaradas não têm cartão de militantes, que é um direito dos membros do MPLA, mencionado no art.º 33.º, a) dos Estatutos do MPLA. Muitos camaradas dos órgãos de base não têm acesso aos militantes do topo. 

4. 1. Há muita desorganização nos eventos políticos do MPLA, nomeadamente, no que toca à pontualidade e à disciplina, Com efeito, durante esses eventos, enquanto o Presidente do Partido e outros oradores discursam, um número considerável de militantes usam os seus respectivos telemóveis para se entreterem ou se comunicarem com outras pessoas, o que é inaceitável. É hilariante o facto de esses camaradas distraídos e com a mente na Lua, depois se levantarem gritarem vivas com voz firme e braço enérgico.  Isso também ocorre nas tribunas, onde o líder discursa, com a presença de membros do Bureau Político e do Comitê Central. Que indisciplina!  Entretantos, muitos militantes são obrigados a se levantar às 5 horas para se concentrarem às 6 horas apanhar os transportes para os levar aos locais dos comícios de massas. Geralmente, o Camarada («o Camá») Presidente do Partido, chega muito atrasado, mas não se desculpa pelo atraso, demonstrando, assim, deselegância e indiferença para com os camaradas e as camaradas que sacrificam os seus compromissos familiares e tarefas, com o fito de o ouvir, aplaudir, assobiar de satisfação ou ironia. Muitos, apesar da fome, sede e do calor dançam e gritam!

5. Não se pode dizer que o Cda João Lourenço é um político «dedicado a à causa da Nação», conforme diz o art.º 166.º 1., c), visto que prometeu à comunidade nacional e internacional implementar as autarquias locais, que permitiriam que Angola fosse um Pais mais bem organizado quanto ao poder local. O Cda. João Loureço prejudicou o interesse da Nação e sobrepôs o interesse do MPLA e o seu interesse pessoal aos interesses de Angola. Preferiu ignorar os apelos à necessidade de se implementar o poder autárquico. Ao invés de cumprir com uma das exigências da Constituição, criou um elevado número de municípios, que, lamentavelmente, não têm solucionado imensos problemas que se lhes são apresentados. Diz-se: «A montanha pariu um rato».

5. 1. Em relação à dedicação ao Povo, o candidato, «evocou o santo nome do Povo em vão». Disse a quem quisesse ouvir que o Povo era o seu Patrão – um Patrão cuja voz ignora. Com é possível um subordinado não ouvir o seu Patrão? Como é possível o subordinado João Manuel Gonçalves Lourenço não obedecer ao Povo, o seu Patrão? Essa situação não gera processo disciplinar? Não dá azo a despedimento por justa causa?  

6. Como é possível associarmos o Cda João Lourenço à «boa capacidade de organização e à boa qualidades de direcção», se incapaz de organizar um Congresso com múltiplas candidaturas? Como é que ele permite que os demais concorrentes ao cargo de Presidente da Partido – os Camaradas António Venâncio, José Carlos de Almeida e Francisco Higino Carneiro – não tenham direito a recolher assinaturas nas sedes dos Comitês Provinciais, Comitês Municipais e Comitês Comunais e nas dos Comitês de Accão do Partido (CAP)? Só ele é que teve o privilégio de recolher assinaturas na Sede Nacional do Partido e a usar os seus materiais para a realização dessa tarefa? Que tipo de organização é essa?! Aproveito a oportunidade para perguntar onde é que o camaradas que pretendam concorrer ao cargo de primeiros Secretário Municipais e Primeiros Secretários Comunais, mas que não estejam a exercer esses cargos podem recolhem assinaturas? Nas sedes dos comitês mencionados ou nas ruas! Que desigualdade! Que injustiça! Que falta de espírito democrático! Que desorganização do IX Congresso Ordinário! Um dia, quando os beneficiado

s de hoje se sentirão injustiçados, amanhã, pensarão em mim. 

6. Como é possível o Presidente da Comissão Preparatória do IX 

Congresso do MPLA organizar um Congresso com exclusão de cegos e analfabetos, muitos dos quais são membros do Partido no pleno gozo dos seus direitos e deveres? Por que razão depois de terem feito o modelo de «Declaração de Apoio à Candidaturas» não analisaram com base no «Princípio da Igualdade» referenciado no art.º 22 da Constituição da República? 

6. 1. No que toca à qualidade da direcção, expressa na derradeira parte do art.º 116, d), sabemos que o Cda João Lourenço, enquanto Presidente do MPLA, devia ter sido o guardião dos seus Estatutos. Porém, os violou constante e gravemente. Alterando alguns dos seus artigos, em sede de um Congresso Extraordinário, que não é electivo. Na verdade, tem atribuições muito limitadas. Por outro lado, à margem daquele Congresso Extraordinário, afastou alguns Camaradas do Bureau Político que tinham sido eleitos em Congresso Ordinário. Portanto, o MPLA, na sua História, tem um Presidente que se mostrou autoritário e violador dos seus Estatutos. Todos esses factos, associados à sua incompetência notória na direcção do Partido e na governação do Pais, bem como a sua incoerência assustadora fizeram com que ele perdesse a credibilidade e a popularidade junto dos angolanos, residentes dentro e fora das fronteiras de Angola. Aliás, devido à sua má governação, muitos foram forçados a emigrar e outros tantos têm a mesma intenção. Muitas crianças e adolescentes vão mendigar à Namíbia, o que é situação vergonhoso para um País «rico e belo!». 

7. No que toca à integridade e à honestidade, o Camarada João Loureço não é um bom exemplo. Aliás, não é uma influência positiva para os angolanos, particularmente, aos membros, amigos e simpatizantes do MPLA. Em relação à coerência e à reconciliação nacional e à tolerância política, condições indispensáveis para o convívio harmonioso entre os angolanos, ele também não é um bom exemplo. Recorcemos que o Camarada João Lourenço, após ter ganhado o título de «Campeão da Paz e Reconciliação Nacional no Grandes Lagos», num comício do MPLA, disse «Vamos comer cabela!». Essa frase de violência gratuita foi e continua a ser reproduzidas por muitos militantes, amigo e simpatizantes do MPLA. Portanto, o Cda João Lourenço não é uma influência positiva para os angolanos e para os africanos. Os angolanos e a comunidade internacional sabem que o Presidente Cessante do MPLA, enquanto Presidente do MPLA e Presidente da República passou um certificado de incompetência aos deputados à Assembleias Nacional, atribuindo-lhes as culpas pela incapacidade de aprovar a única lei que faltava para a implementação das autarquias. Fê-lo de uma forma desonesta e descarada. 

7. 1. O Candidato à sua própria sucessão na Presidência do MPLA, mencionou na sua biografia oficial o título académico de historiador. Porém, sabemos que não frequentou alguma universidade na Rússia ou noutro país. Perguntemos-lhes em que universidade (u.ni.ver.si.ti.’e.te, em russo) se formou em História? E será que o seu diploma ou certificado foi reconhecido pelo INAAREES?  Essa situação é reveladora de falta de integridade e honestidade. Muitos estudantes têm de marrar para se formar e ter os títulos académicos relacionados com os cursos em que se formaram.

7.2. Os requisitos estabelecidos no art.º 116 são cumulativos. Por conseguinte, o Cda. João Manuel Gonçalves Lourenço não reúne os  requisitos para ser Presidente do MPLA.   

8. Com base nos elementos de facto e de direitos apresentados, bem como nos argumentos aduzidos, solicito à Subcomissão de Candidaturas que anule a candidatura do Cda João Manuel Gonçalves do Lourenço ao cargo de Presidente do MPLA.

9. Oportunamente, esta reclamação vai ser anexada ao pedido de impugnação da candidatura do Cda. João Manuel Gonçalves Lourenço junto do Tribunal Constitucional e, eventualmente, um pedido de adiamento da data da realização do Congresso, de modo a que todos os pretensos candidatos possam recolher assinaturas nas sedes do dos diversos escalões do MPLA. 

10. Embora haja muito razões para não se acreditar na justiça, Angola ainda é um «Estado Democrático de Direito».

Luanda, 9 de Junho de 2026 

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José Carlos de Almeida