AGT fica proibida de suspender ou fechar estabelecimentos comerciais
A Administração Geral Tributária (AGT) não tem competência para suspender ou encerrar directamente estabelecimentos comerciais por incumprimentos fiscais, segundo as regras citadas pelo Informativo Angolano.
De acordo com o conteúdo divulgado, o Decreto Presidencial n.º 142/26 atribui à Agência Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) competência exclusiva para a suspensão e encerramento de estabelecimentos.
A AGT continua responsável pela fiscalização tributária, apuramento de infracções e notificação dos contribuintes, mas não pode determinar directamente o encerramento de estabelecimentos comerciais.
A mudança reforça a separação entre as competências da administração tributária e da entidade inspectiva responsável pelo licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos.

Redação 
