Tribunal Constitucional dá “não” a Higino Carneiro e deixa antigo dirigente fora da corrida à liderança do MPLA
O Tribunal Constitucional rejeitou a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro contra a decisão que invalidou a sua candidatura à presidência do MPLA.
A decisão consta do Acórdão n.º 1137/2026, proferido pelo Plenário do Tribunal Constitucional no dia 7 de Setembro, no âmbito do processo relacionado com a candidatura de Higino Carneiro ao IX Congresso Ordinário do partido.
Por maioria, os juízes conselheiros consideraram improcedente o pedido de suspensão da deliberação da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do MPLA.
Com esta decisão, Higino Carneiro permanece, nesta fase, fora da corrida à liderança do partido.

Redação 
